MEDIDA CAUTELAR EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ESPECIAL
LIMINAR / URGÊNCIA
XXX e XXX – brasileiros, sendo marido e mulher, aposentados e, respectivamente, portadores das cédulas de identidade n° XXX / IFP e n° XXX / IPF e dos CPFs n° XXX e n° XXX – nascidos em XX de XXX de XXXX e em XX de XXX de XXXX, filhos de XXX e XXX e de XXX e XXX, residentes à Avenida XXX, n° XXX – XXX / XXX / Rj – Cep.: XX.XXX-XXX;
Pelos seus advogados e bastante procuradores, ut mandatus e que, desde logo, declaram receber as suas notificações junto à Travessa XXX, n° XXX – XXX / XXX / Rio de Janeiro – Cep.: XX.XXX-XXX; vêm interpor a presente:
MEDIDA CAUTELAR COM A SUA CONCESSÃO SENDO REQUERIDA NA FORMA LIMINAR EM VISTA DA SUA URGÊNCIA ANTE O PERIGO DUM DANO IRREPARÁVEL ALIADO AO FUMUS BONIS IURIS AQUI
Em face do HSBC BANK BRASIL S/A – instituição financeira privada ali inscrita no CNPJ / MF n° 01.701.201-0001/89 – o qual deverá ser citado na pessoa dum dos seus Representantes Legais localizados na Rua da Assembléia, n° 66 – Centro / Rio de Janeiro / Rj – Cep.: 20.011-000 para vir aqui responder aos termos desta Medida Cautelar relacionada ao ato “ilegal” e “teratológico” perpetrado num prejuízo destes Suplicantes pelos dr. DESEMBARGADORES integrantes da SÉTIMA CÂMARA CÍVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos autos da Ação Ordinária n° 2006.001.XXXXXX-X – a Ap. Cível n° XXXXXX / XXXX – onde foi imposta a Multa Processual do artigo n° 557, § 2°, do CPC sob a descabida alegação de que tal Parte Autora estaria a interpor um segundo Agravo Regimental com o intuito protelatório apenas e quando, na verdade, o mesmo se deu em face de compelir o Relator do julgado a apresentar em mesa o anterior Agravo Regimental decidido pela Relatoria monocraticamente e com o qual se intentou que um anterior Embargos de Declaração ali tivesse um Julgamento Colegiado na forma do Artigo n° 537 do CPC e nunca com o seu Julgamento Monocrático pelo