Medida cautelar de produção antecipada de provas
Objeto:
A ação cautelar de produção antecipada de prova tem a finalidade de preservar os elementos de prova, afim de que os mesmos sejam admitidos e avaliados em outra ação contempla, portanto, verdadeira pretensão à segurança da prova.
Podem ser objeto da antecipação de prova quaisquer fato ou circunstância, que tenham importância para solução da lide, exigindo a lei, toda via, que a parte requerente mencione com absoluta precisão os fatos que deverão ser provados.
A instrumentalidade cautelar, no caso, se opera em relação ao direito à prova, isto é, busca-se a preservação daquilo que será objeto da prova. Não se permite, por isso, no curso dessa ação cautelar, a discussão acerca da probabilidade de existência do direito que poderá vir a ser objeto de prova.
As provas obtidas através de tal procedimento são chamadas de a ad perpetuam rei memoriam.
Distinção Entre Produção Antecipada De Prova E Justificação:
|Produção Antecipada de Prova |Justificação |
|Há contraditório pleno, com a participação efetiva das partes e|A prova oral é colhida sem caráter contencioso, geralmente de |
|terceiros da ação principal; |forma unilateral; |
|A natureza da prova colhida permanece a mesma no processo |A prova colhida é estritamente oral e converter-se-á em prova |
|principal (oral, pericial, etc); |documental (documentação da prova oral) |
|Tem propriamente natureza cautelar, jamais sendo deferida se a |É procedimento de jurisdição que se utiliza do procedimento |
|prova não estiver sujeita a risco de perecimento; |cautelar de modo que não há de se falar em risco de perecimento|
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