Parecer administrativo
REFERÊNCIA: TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, ACADÊMICA: *****, PROFESSOR: ******, **** SEMESTRE, TURMA ****
EMENTA: INTERESSE PÚBLICO, ESTADO, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO, PERSONALIDADE JURÍDICA,
Senhor,
PARECER
A Administração Pública, pode ser definida :
a) Objetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos;
b) subjetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Principal Objetivo
a) O interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Pode ser:
A) Direta: é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
B) Indireta: é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos:
Autarquias: è uma entidade de serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (conf. art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67); ex: INSS, IBAMA, todas Universidades Públicas, Federais com exceção da UNB.;
Fundação Pública: é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (conf. art 5º, IV, do Decreto-Lei 200/67);
Empresa