Parecer Administrativo
INICIO: 02/03/2010
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA
RECORRIDO: ALEXANDRE VIEIRA DE SOUZA
DOS FATOS
O secretário de Finanças do Município de Itapema, apresentou uma denúncia em face do servidor Alexandre Vieira de Souza, para apurar a responsabilidade funcional do Servidor Público Municipal Alexandre Vieira de Souza, por suposta infração aos artigos 96, inciso I e 97, incisos XI e XIV da Lei 1496/98.
Dispõe os artigos citados:
Art. 96 - São deveres do servidor:
I - observar as leis e os regulamentos;
Art. 97 - É proibido ao servidor:
XI - praticar ato contra expressa disposição de lei e deixar de praticá-lo em descumprimento de dever funcional, em benefício próprio ou alheio;
XIV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Assim, foi considerado a redação do art. 136 da referida lei:
Art. 136 - Será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar sempre que a falta praticada pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão ou rescisão de contrato, de destituição de cargo em comissão ou de função pública.
A denúncia apresentada pelo Secretário de Finanças noticiando o servidor, foi que o mesmo teria supostamente praticado atos em contrariedade ao disposto no Código Tributário Municipal, quais sejam: a exclusão de parcelamento de débitos vencidos de ISS sem o encaminhamento dos débitos à cobrança judicial e o reparcelamento dos mesmos.
A conduta supostamente praticada teria permitido a emissão de alvará de funcionamento para contribuinte com débitos. O contribuinte supostamente beneficiado após pagar a primeira parcela, sem a qual não poderia retirar o alvará de funcionamento, deixou de pagar a segunda parcela que teve seu vencimento no dia 05 de dezembro de 2009, materializando o prejuízo ao erário municipal.
Segundo ainda o Secretário, essa conduta do servidor