Parecer Administrativo
Processo: 56412913
Interessado: Divisão de Material e Patrimônio
Assunto: Compra
Órgão: Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – SETRAB
Trata se de solicitação feita a esta Secretaria, através do Despacho 006/2014, pela Divisão de Material e Patrimônio – DVMP, desta Secretaria, para que se proceda à emissão de Parecer relativo à despesa estimada em caráter continuado para pagamento dos serviços prestados pela SANEAGO - Saneamento Goiás S/A.
Em primeiro lugar, os serviços ora contratados são dotados, sem sombra de dúvidas, do caráter de continuados, na medida em que são destinados a atender necessidades públicas permanentes e cuja paralisação acarretará prejuízos ao andamento das atividades do órgão.
O Tribunal de Contas da União - TCU já se manifestou no sentido de caracterizar os serviços de água, esgoto e energia elétrica como de natureza contínua:
De natureza continuada são os serviços que não podem ser interrompidos, por imprescindíveis ao funcionamento da entidade pública que deles se vale.
“Conforme Portaria AGU nº 1399/2009 (DOU 13.10.2009).
Enquadram-se nessa categoria os serviços de limpeza e de vigilância, o fornecimento de água e de energia elétrica, a manutenção de elevadores. (TCU. Decisão 1098/2001 – Plenário. Dou 24/01/2002)”
Aliás, a SANEAGO - Saneamento Goiás S/A, trata de empresa Economia Mista concessionária de serviço público, conformando-se, ainda, como a única fornecedora possível dos serviços de água no Estado de GOIÁS, o que imporia a conclusão de que há inviabilidade de competição em virtude de fornecedor exclusivo.
Assim, tendo em vista o seu caráter de serviço continuado relativo à despesa estimada para pagamento dos serviços prestados pela SANEAGO - Saneamento Goiás S/A, OPINA esta AJUR/SETRAB, pelo seguimento do feito com a devida reserva orçamentária. É o nosso parecer, SMJ. ASSESSORIA JURÍDICA DA SETRAB, aos 21 de Fevereiro de 2014. Atenciosamente,