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1. Introdução
Este trabalho monográfico foi realizado para ser entregue como forma de avaliação da disciplina Processo Cautelar, ministrada pelo Professor Francisco Queiroz, no Curso de Especialização latu sensu em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Pernambuco.
Foi escolhido este tema (embora consagrado e aceito em nosso sistema jurídico), ainda apresentar controvérsias e polêmicas, principalmente no que diz respeito a sua aplicabilidade prática, validade das provas no tempo e qual o momento ideal de sua propositura.
O instituto da produção antecipada das provas está inserido no Livro III – Do Processo Cautelar, nos artigos 796 à 812 e 846 à 851.
Este breve estudo tem como objetivo abordar a produção antecipada de provas através da norma jurídica e sua eficácia prática, sem com isso deixar de vislumbrar o conteúdo doutrinário sobre a matéria. Poderia abordar com mais profundidade o tema do Processo Cautelar, mas o objetivo do presente é abordar a produção antecipada de Provas e fazer do Processo Cautelar um arcabouço desta medida cautelar específica.
O presente trabalho dividiu-se em Introdução, Processo Cautelar, que subdividiu-se em Peculiaridades, Requisitos e Recursos nas Cautelares; Produção Antecipada de Provas; Conclusões e por fim, Bibliografia utilizada no trabalho.
2. Processo Cautelar
Desde os tempos mais remotos, em Roma, sabe-se que a jurisdição opera de modo a dar a cada um o que é seu e conforme o melhor direito. Assim havia as ações de conhecimento e as ações de execução, de modo que nenhum procedimento ação poderia impedir risco iminente, ameaça de lesão a direito, mesmo tendo um bom direito.
O que mais se reclama da Justiça hoje em dia é o problema da demora, e o binômio tempo versus eficácia da decisão. Quem ajuíza uma Ação de Separação