Mediação e Arbitragem
Introdução
Estamos assistindo a um processo de desgaste do Poder Judiciário em nosso País, em grande parte decorrente da conjuntura social e política que atravessamos.
De fato, o Poder Executivo vem editando inúmeras e sucessivas Medidas Provisórias que o Poder Legislativo não tem condições de votar, as quais então vão sendo prorrogadas indefinidamente.
O Legislativo vê-se às voltas com projetos de alteração da Constituição inclusos nas Reformas Tributária e da Previdência e com as Comissões Parlamentares de Inquérito, envolvendo figuras relevantes dos três poderes e da Sociedade Civil.
O Poder Judiciário, atravancado e imobilizado por uma infinidade de ações que ultrapassam as capacidades dos diversos tribunais, está sendo questionado pelos políticos e pela Imprensa como defensor de privilégios injustificáveis, de agir de maneira corporativa além de outras acusações, como as veiculadas pelo jornal “O Estado de São Paulo” de Quarta-feira, 13 de outubro de 1999, em artigo assinado pelo jornalista Mauro chaves, intitulado “A Toga Esgarçada”. O artigo põe em dúvida a própria condição do magistrado se manter imparcial, como se depreende do trecho que transcrevo a seguir:
“Por mais que tenham vindo à tona denúncias de estarrecer sobre o comportamento de magistrados, que vão do superfaturamento de obras publicas à conexão com traficantes de drogas, o que mais atinge a figura dos juizes é a dúvida quanto à sua capacidade de julgar com isenção. Porque pior do que quaisquer falhas humanas é a incapacidade de um juiz se manter como ponto neutro, apto a arbitrar conflitos a partir de uma posição de absoluto desinteresse.”
Urge, portanto, desatravancar, desobstruir a Justiça, dando aos Juizes togados condições de se dedicarem ao seu nobre mister de distribuir Justiça.
Os procedimentos de resolução Alternativa de Conflitos visam solucionar fora do Poder Judiciário