Mediação ,conciliação
Na conciliação, as partes já se polarizaram sobre a questão, há a identificação clara do problema que deve ser resolvido. A parte já tem o objeto, por exemplo: empregado e empregador discutem o pagamento de verbas trabalhistas. As partes querem obter um bom acordo, definir o quanto e de que forma será feito o pagamento. A solução do conflito é o objetivo do conciliador, ele busca os termos de como será cumprido o acordo.
A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. Trata-se de um procedimento de natureza contenciosa e informal. O árbitro decide a controvérsia, um especialista sobre o tema avalia a situação e profere sua decisão. Em geral, o árbitro é eleito pelas partes ou indicado pela câmara arbitral porque tem um grande conhecimento sobre o assunto tratado (Notícias do Última Disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/31063.shtml).
a) De acordo com o exposto no texto 1, responda: qual é a diferença entre conciliação e mediação?
b) Que espécies de litígios podem ser solucionados por arbitragem
Questão objetiva
Banco é punido por demorar a atender cliente.
As longas filas e a demora para atendimento nos bancos continuam gerando polêmica. O Banco