Mediação e Conciliação
Mediação é o procedimento não - adversarial em que uma pessoa imparcial auxilia a comunicação entre dois ou mais indivíduos em conflito por meio da utilização de determinadas técnicas com o intuito de que as próprias pessoas resolvam o impasse de maneira consciente e voluntária.
O que é conciliação?
É uma alternativa para evitar longas batalhas jurídicas e desafogar o Poder Judiciário. As partes ficam frente a frente e negociam um acordo com a mediação de um voluntário: o conciliador. A conciliação pode acontecer em qualquer fase do processo, ou até mesmo antes que exista um.
Quais são as vantagens da mediação e da conciliação?
Tanto na mediação como na conciliação não há risco de injustiça na medida em que são as próprias partes que, mediadas e auxiliadas pelo conciliador/mediador, encontram a solução para o conflito de interesses. Não há perdedor.
Quais as modalidades de conciliação existentes?
Conforme o momento em que for realizado o acordo, a conciliação pode ser:
- Processual
Quando a demanda já está instaurada. Neste caso, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.
- Pré-processual ou informal
Acontece antes de o processo ser instaurado. Nela o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes.
Quem são os conciliadores e mediadores?
O conciliador e o mediador são pessoas da sociedade que atuam após terem um treinamento específico como facilitador do acordo entre os envolvidos criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações entre as duas partes de um conflito.