Mediação e conciliação
1ª AULA - a) Negociação: É o meio pelo qual se obtém resolução de conflitos de maneira auto compositivas, ou seja, a solução resulta do consenso entre as partes litigantes.
b) As Técnicas básicas de negociação: Entende-se por propiciar situação adequada ao acesso a JUSTIÇA. Todos os conflitos do poder judiciário – fundamental sentimento de Justiça.
c) A barganha de posições/ Separação de pessoas de problemas: Haverá necessidade de sempre ouvir as partes e saber separar os problemas. Em orientação doutrinária a barganha pode ser vista como “uma espécie de regateio” que acontece em uma venda de quintal ou em um mercado de pulgas; e negociação é um processo mais formal que ocorre quando as partes estão tentando encontrar uma solução que seja aceita por ambos em um conflito complexo. “A barganha distributiva” ou “negociação baseada em posições” se concentra em distribuir o valor de maneira a maximizar os ganhos individuais estabelecendo posições em que o acordo é possível. As expressões são totalmente desconhecidas, porém, amplamente praticadas. Separação de pessoas de problemas: a técnica de separar as pessoas do problema como sustentam os autores Fischer e URY é um dos pontos fundamentais da negociação baseadas em princípios sugere que o revide em discussão.
d) Desenvolvimento de opções de ganho mútuo. Critérios objetivos. As partes envolvidas acreditam existir apenas uma alternativa para solução do problema e caminham nessa direção. Isso se deve a alguns fatores: acomodação, ausência de criatividade para buscar outras opções, falta de hábito de buscar diferentes soluções. Então quanto mais estimuladas a criar alternativas de ganhos mútuos mais facilmente chegarão ao acordo. O conciliador deverá ficar atento à forma de comunicação entre as partes. Para haver opções de ganho mútuo haverá necessidade de mediação fundamentada no interesse de ambos os lados com resultado positivo. Caso efetue negociação, com