MARCAS E PATENTES
MOHAMAD SAID MANNAH, paraguaio, casado, empresário, portador da cédula de identidade de estrangeiro permanente RNE n° V084155-P, expedida pelo SE/DPMAF/DPF e inscrito no CPF/MF sob n° 414.548.129-15, residente e domiciliado à Rua Tarobá, 289, Centro, na cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, por seus advogados e procuradores in fine assinados (instrumento de mandato incluso), vem respeitosamente à presença de V. Ex.a., propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL com pedido de antecipação de tutela (liminar de suspensão dos efeitos do registro)
a qual tem fulcro nos artigos 282, 273 e 461, § 3º, do Código de Processo Civil e nos artigos 118 c/c artigos 56, § 2º e 57, todos da Lei n.º 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), em face de
LEANDRO ELVIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 19.405.616-8, inscrito no CPF/MF sob o n.º 185.104.228-85, residente e domiciliado à Rua Carlos Weber, n.º 457, apto. 101 bloco B, Vila Leopoldina, na Capital do Estado de São Paulo, CEP 05303-000, e do
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, autarquia federal, com sede na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Praça Mauá n.º 10, pelos motivos de fato e de direito que, a seguir, se permite expender:
I – DA “CAUSA PETENDI”
1. Respectivamente, em datas de 13 de Setembro de 2006 e 13 de Novembro de 2009, o 1º Réu depositou perante o INPI Pedidos de Registro de Desenho Industrial, alusivos a EMBALAGEM DE VIDRO e a CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM PARA PERFUME, para os quais veio a obter, respectivamente em datas de 22 de Julho de 2008 e 22 de Junho de 2010, os respectivos Certificados de Registro de n.º DI 6605339-0 e de n.º DI 6904247-0. (docs. anexos)
II – DA “LEGITIMATIO AD CAUSAM”
2. O Autor é empresário altamente conceituado no setor da indústria,