Pedagogo
FACULDADE DE DIREITO
Coordenação de Atividades Complementares
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO
Art.1º Este Regulamento define, no âmbito da Faculdade de Direito da UERJ, as atividades complementares a que se refere o art. 4º da Portaria nº 1886/94, do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, bem como os procedimentos a serem adotados para a atribuição e cômputo da carga horária.
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 2º As atividades complementares, integrantes do currículo pleno do curso de Direito, correspondem a 240 (duzentas e quarenta) horas, carga horária que pode ser cumpridas pelo aluno durante todo o curso de graduação, observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º - As atividades complementares não estão vinculadas a nenhum período do plano de periodização; não obstante, pelo menos metade da carga horária deverá ser cumprida até a conclusão do quinto período do plano de periodização.
§ 2º - Os alunos que ingressarem no curso de Direito após o primeiro período do plano de periodização ficam também sujeitos ao cumprimento da carga horária estabelecida no caput deste artigo, podendo solicitar à Coordenação das Atividades Complementares da Graduação o cômputo de parte da carga horária atribuída pela Instituição de origem, observadas as seguintes condições:
a) compatibilidade das atividades complementares estabelecidas pela Instituição de origem com as estabelecidas neste Regulamento;
b) a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este Regulamento à atividade idêntica ou congênere;
c) o limite máximo de aproveitamento da carga horária será de 150 (cento e cinqüenta horas).
d) observância do § 2º do art. 3º.
Art. 3º A escolha das atividades complementares é de responsabilidade exclusiva do aluno, considerando-se que a sua finalidade precípua é o enriquecimento do currículo pleno,