Manual de introdução ao estudo do direito fichamento
CURSO DE DIREITO – 1º FASE
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFESSORA MARCIELE
ALUNA: BRUNA BITENCOURT ZILLI
MATRÍCULA Nº 81176
DATA: 06/04/2014
DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. RT, 5ª Edição, 2012.
FICHAMENTO – LIÇÃO 3
1- Características da moral
Moral (do latim mores=modos de comportamento, costumes) pode ser considerada um conjunto de convicções de uma pessoa ou um grupo sobre o bem e o mal, que orienta a vida da sociedade, pois indica quais comportamentos devem ser praticados e quais levarão a punições.
Ao se comparar o direito com a moral, percebe-se que há grandes semelhanças. No direito há regras a serem seguidas e sanções para os infratores, enquanto a moral é composta por regras de conduta que quando desrespeitadas levam a remorsos de consciência, desprezo, exclusão do grupo social, etc.
No entanto, sendo a moral dependente da consciência de cada um, ela varia bastante e torna-se impossível caminhar lado a lado com o direito.
2- Diferenças entre direito e moral nas sociedades modernas
2.1 Finalidade: As regras morais objetivam o aperfeiçoamento do individuo (conduta interna), enquanto as regras jurídicas servem para facilitar o convívio social (conduta externa),interessando-se por comportamentos que contrariem as regras de convivência e prejudiquem os interesses da coletividade.
2.2 Fonte e Critério de reconhecimento: A moral pode ser autônoma ou heterônoma. É autônoma nos casos em que o individuo obedece a mandamentos decorrentes da própria consciência. Temos, ao contrário, uma moral heterônoma, quando o individuo considera como moralmente vinculantes as regras estabelecidas por uma autoridade. Nos dois casos, porem, a moral só possui validade se o individuo reconhecê-la como vinculante (pág. 56). Além disso, como cada um possui uma opinião diferente, a moral é subjetiva, enquanto o direito é objetivo, pois provém do estado e é ele quem determina