Fichamento Cap 9 , Manual de Introdução ao Estudo do Direito
LIÇÃO 9Fontes Materiais
Por fontes materiais ou genéticas entendemos os fatores que criam o direito, dando origem aos dispositivos válidos. São fontes materiais todas as autoridades, pessoas, grupos e situações que influenciam a criação do direito em determinada sociedade.
Podemos, por exemplo, dizer que em uma sociedade tecnológica em que há necessidade de conhecimentos especializados, o Estado deve oferecer amplo acesso à educação. Neste intuito serão criadas normas possibilitando o acesso de todos ao ensino básico e organizando os estudos técnicos e universitários. Assim sendo, as necessidades do sistema de produção podem ser consideradas como fonte material das normas que organizam um sistema de educação publica.
Para os sociólogos do direito tal descrição é insuficiente. Dependendo da visão sociológica de cada autor pode ser considerada como fonte material do direito a vontade de um povo, de uma classe social ou de um grupo de poder.
Teorias funcionalistas: Consideram o direito como expressão dos interesses gerais da sociedade (harmonia, paz, segurança)Teorias do conflito: Analisam o direito como resultado da contínua luta entre interesses opostos, onde os interesses dos mais fortes acabam sendo tutelados pelo direito.
O direito não se cria com base em valores, ideais ou necessidades em geral, é sim um fenômeno histórico que exprime a vontade política em determinado instante. Porém, são objetos de interesse da dogmática jurídica os dispositivos juridicamente válidos, independentes da situação e dos interesses que deram o impulso para sua criação. Fontes formais
Fontes formais são os ‘’lugares’’ nos quais se encontram os dispositivos jurídicos, essas fontes dão ‘’forma’’ ao direito, porque formulam os dispositivos válidos. Cabe ao interprete do direito encontrar dispositivos, interpreta-los e formular as normas jurídicas aplicáveis no