Fichamento do capítulo 1 - Manual de Estudo de Introdução ao Direito. - Dimitri Dimoulis
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: TEORIA DO DIREITO
PROFESSOR: DILSA MONDARDO
DATA:
Dimoulis, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito: definição e conceitos básicos, norma jurídica. 4. ed. rev. atual, e ampl. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2011. P. 21 a 47
LIÇÃO 1 - DEFINIÇÕES DO DIREITO
1. Esclarecimentos preliminares e definição descritiva.
O direito faz parte dos conceitos controvertidos porque a sua definição está vinculada a ideias filosóficas e políticas que possuem forte carga emotiva e em relação as quais não é fácil obter um acordo [...] (p.21)
Direito significa sempre controvérsia. E já que as pessoas entendem o direito de várias formas é de se esperar que sobre os problemas concretos de sua aplicação haja muitas opiniões, conflitos e contestações. (p.21-22)
Direito é o justo, aquilo que cada pessoa deve fazer ou deixar de fazer em uma sociedade bem ordenada e justa. (p.22)
Direito é aquilo que alguém pode fazer, exercendo uma faculdade (direito de votar), exigindo uma prestação (direito do vendedor de receber o preço da mercadoria vendida) ou omissão (exigir que os vizinhos deixem de incomodar ouvindo música após a meia-noite). Esta é a definição do “direito subjetivo” [...]. (p.22)
Direito é o estudo das normas jurídicas. Neste sentido, dizemos que alguém é estudante ou professor de direito. Aqui o termo “direito” designa o conjunto das disciplinas jurídicas, que muitos denominam “ciências jurídicas”. (p.22)
Direito é o conjunto de normas que objetivam regulamentar o comportamento das pessoas na sociedade. Essas normas são editadas pelas autoridades competentes e preveem, em caso de violação, a imposição de penalidades por órgãos do Estado. (p.23)
2. Dezoito definições
2.1 Platão
Em sua visão, o direito consiste na busca de justiça, ou seja, é definido como regra que indica o justo. O princípio fundamental é dar a cada um aquilo que ele