Mantidos ate o Vencimento
Outra classificação existente para instrumentos financeiros e a de títulos mantidos ate o vencimento.
Os MAV como são chamados, são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determinados, mas com vencimento fixo, que a entidade tem a intenção de manter ate seu vencimento.
Exclui-se desse grupo os ativos inicialmente designados como valor justo por meio de resultado (VJPR), disponível para a venda (DPV) e os Empréstimos e Recebíveis (E&R).
E importante frisar que para um ativo financeiro seja considerado MAV ele deve ter um prazo de vencimento conhecido ou determinável, sendo assim, as ações e outros títulos patrimoniais não devem ser classificados nessa categoria.
A mensuração inicial de um MAV deve ser realizada pelo valor justo do ativo, também se deve considerar o método de custo amortizado para sua mensuração. Os custos de transação devem ser capitalizados ao valor do ativo nesse tipo de categoria.
Ocorre desclassificação da intenção de manter um ativo ate o vencimento quando:
Não há prazo definido;
Quando há intenção de venda relacionada com custo de oportunidade. Exemplo: variações de taxa de mercado, alterações na liquidez e flutuação cambial;
Inexistência de capacidade financeira para a manutenção do ativo;
Restrições legais ou regulatórias que possam impactar na intenção da entidade de manter ate o vencimento.
Se acontecer a venda ou reclassificação de ativos financeiros MAV, descaracteriza a intenção da entidade de classificar outros ativos financeiros como MAV e obriga a reclassificar todos os ativos dessa categoria, impedindo novas classificações pelo exercício corrente e por mais dois exercícios subsequentes.
Se a venda ou reclassificação acontecer por;
Proximidade do vencimento (por exemplo, menos de três meses), e que a taxa de juro do mercado não tenham efeito significativo no valor justo do ativo financeiro;
Que ocorram depois de a entidade ter substancialmente recebido todo o capital