Manifestação a justificativa em Execução
OAB/SP 340.101
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARULHOS – SP.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Por deficiência mental
Lei 12.008/2009
Processo nº
Os Exequentes, ambos já qualificados nos autos da Ação de Execução de Alimentos em epigrafe, vem, respeitosamente a presença de Vossa
Excelência, em atendimento ao r. despacho de fls , manifestar-se sobre a justificativa apresentada pelo executado nos seguintes termos.
I – RESUMO DA JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO
Em suma, o executado busca esquivar-se do pagamento de prestação alimentar a seu filho e a sua ex-esposa, sob a alegação de que é proprietário de uma empresa e que esta tinha um único e exclusivo tomador de serviço e que o contrato entre estas foi interrompido em dezembro de 2014, ficando desta forma sem nenhuma fonte de renda.
Todavia as justificativas não se sustentam
Avenida Guarulhos, 2845 – Ponte Grande – Guarulhos – São Paulo/ SP - CEP 07031-000
Cel. 99409-8425
LAIS A. DOS SANTOS
OAB/SP 340.101
II
–
DA
INSUBISISTÊNCIA
DA
JUSTIFICATIVA
APRESENTADA
Por todo o alegado em suas justificativas, bem como pelos documentos apresentados verifica-se que o Executado pretende induzir o Nobre magistrado a erro, buscando assim se esquivar do pagamento de prestação alimentar.
Salienta-se que ao contrario do que tenta demonstrar a falta de relação formal de emprego não significa que o Executado não esteja trabalhando ou que não tenha receita, posto que se trata de empresário com vasta experiência em seu ramo de atuação. Ademais, tal questão foge do âmbito de discussão admissível em sede de execução de alimentos, onde se cuida da higidez do título, e do exame de eventual situação excepcional que o impeça o cumprimento da obrigação, o que no caso em tela não se verifica.
O executado em sua justificativa tenta desesperadamente provar sua impossibilidade apresentando apenas documentos que lhe interessam, e que imagina que possam sustentar