Modelo de execução de alimentos
(Execução de Alimentos)
BERNADO MARINHEIRO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, pedreiro, portador da cédula de identidade RG nº 5508736 SSP/SP; e do CPF/MF sob o nº 033481508-07 ; residente e domiciliado na Rua dos Sagrados, nº 97, Residencial das Nuvens, Centro, Goiânia – GO; vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve (indicação e procuração/declaração de pobreza a esta anexadas – documentos 1 e 2) para, nos autos do processo em referência, que lhe é movido por JOÃO MARINHEIRO DO BRASIL representado por sua genitora VALDIVINA CAVALCANTE DO BRASIL vem apresentar a sua JUSTIFICAÇÃO; para tanto expondo e ao final requerendo o seguinte. DOS FATOS
I – Por força de acordo havido entre exeqüente e executado, na data de 30 de dezembro de 2005, nº 05189804749 de DIVORCIO LITIGIOSO; acordo este, cuja cópia da ata a esta anexamos (documento 3), o executado obrigou-se a pagar os alimentos ao exeqüente, o equivalente a um salário mínimo, a ser depositado na conta de VALDIVINA CAVALCANTE DO BRASIL todo dia 10 de cada mês em caso de emprego, e ½ salário mínimo em caso de desemprego.
II-Prevê o artigo 733 do Código de Processo Civil: "Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”. Consta no mandado de citação recebido pelo Executado: “Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar as três últimas parcelas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-las sob pena de prisão”. Quanto à possibilidade da apresentação da Justificativa e sua natureza, explica João Roberto Parizatto: "A terceira e última hipótese refere-se à