Defesa Execu Ao Salma
URGENTE
JUSTIFICATIVA ACERCA DA
IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO
Autos de Execução de Prestação Alimentícia nº 025.00.00000-0
KID BENGALA, já qualificado nos Autos da Ação supra, movida por JU PANTERA, também qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infrafirmado, apresentar JUSTIFICATIVA, nos termos no disposto no artigo 733, parte final, do Código de Processo Civil, conforme segue:
I - RESUMO DA INICIAL
Ingressou a Exeqüente com a presente ação objetivando o recebimento da importância de R$ 1.824,00 (mil oitocentos e vinte e quatro reais), sendo R$ 900,00 (novecentos reais) quantia relativa às pensões dos meses de setembro, outubro e novembro de 2005 e R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais) valor referente às mensalidades do SENAI, vencidas em 15/09/2005, 15/10/2005 e 15/11/2005 e requerendo a prisão do Executado caso não efetue o pagamento da dívida.
Alega na inicial que o Executado é divorciado, gerente de seguros, sócio da Empresa Despachante Bengala e que, por isso tem plenas condições financeiras de pagar os alimentos fixados judicialmente.
A inicial, desde o seu início, não retrata a realidade dos fatos, conforme se verá abaixo.
II - DO CABIMENTO DA JUSTIFICATIVA
Prevê o artigo 733 do Código de Processo Civil:
"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”.
Consta no mandado de citação recebido pelo Executado: “Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar as três últimas parcelas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-las sob pena de prisão”.
Sublinhamos ambas.
Quanto à possibilidade da apresentação da Justificativa e sua natureza, explica João Roberto Parizatto:
"A terceira e última