Ação de Guarda
Autos de Execução de Prestação Alimentícia nº 0004437-83.2012.805.0120
DANILO DO AMPARO, já qualificado nos Autos da Ação supra, movida LUCAS GONTHIER DO AMPARO e DANILO DO AMPARO JUNIOR, representados por sua genitora GERUSA NEVES GONTHIER, também qualificados, vem por seu advogado infra-assinado, apresentar JUSTIFICATIVA, nos termos no disposto no artigo 733, parte final, do Código de Processo Civil, conforme segue:
Da Gratuidade da Justiça
Requer os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio e de seus familiares, de acordo com o que prevê o artigo 4º, da Lei 7.510, de 1986.
I - RESUMO DA INICIAL
Ingressou a Exeqüente com a presente ação objetivando o recebimento da importância de R$ 13.186,96 (treze mil cento e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), requerendo a prisão do Executado caso não efetue o pagamento da dívida.
A inicial, desde o seu início, não retrata a realidade dos fatos, conforme se verá abaixo:
II - DO CABIMENTO DA JUSTIFICATIVA
Prevê o artigo 733 do Código de Processo Civil:
"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”.
Consta no mandado de citação recebido pelo Executado: “Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar as três últimas parcelas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-las sob pena de prisão”.
Sublinhamos ambas. Quanto à possibilidade da apresentação da Justificativa e sua natureza, explica João Roberto Parizatto:
"A terceira e última hipótese refere-se à oportunidade do devedor de alimentos, para no mesmo prazo, justificar a impossibilidade de pagar o valor reclamado na execução. (...) A defesa será