açao guarda
DENILSON RAMOS DO NASCIMENTO, brasileiro, separado, Técnico de Informática, portador do RG nº. 3102050981, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº. 256.675.888-38, residente e domiciliado na Rua Artur Mota, nº. 21, Belenzinho, CEP nº. 03062-020, na cidade de São Paulo – SP, por seu procurador signatário (Doc. anexo), Dr. Leandro Moraes de Oliveira, OAB/RS 90.280, que recebe intimações em seu escritório situado na Av. Senador Pinheiro Machado, nº. 3506, Centro, nesta Cidade, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de RUBIA JOICE MARASCA, brasileira, convivente, enfermeira, portadora do RG nº. 4026838732, inscrita no Cadastro de Pessoa Física Sob o nº. 805.586.040-53, residente e domiciliada na Rua Padre Anchieta, nº. 818, na Cidade de Porto Xavier – RS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS Autor e Ré tiveram um relacionamento que perdurou por aproximadamente 06 anos, do qual resultou o nascimento de LORENZO MARASCA DO NASCIMENTO, conforme se faz prova pela cópia da Certidão de Nascimento em anexo (Doc. 01). Por motivos diversos, as partes decidiram separar-se, sendo que para tal geraram um processo que resultou em um termo de acordo firmado em audiência, no qual previa que a guarda da criança ficaria com a genitora, tendo o Pai Autor o livre direito a visitação, desde que com aviso prévio, bem como o direito de permanecer com o menos aos finais de semana (Doc. 02). Devido à necessidade de trabalho, o Autor obrigou-se a mudar seu domicilio para sua cidade natal, qual seja, São Paulo – SP sendo que desde então as visitas e o contato com seu filho foram reduzidos a telefonemas e a feriados, nos quais o Promovente deslocava-se de São Paulo até Porto Xavier a fim de visitá-lo. Ocorre