Ação de guarda
MARIA COTA BARBOSA, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG 1159228, expedida pela SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n. 664.019.485-03, residente e domiciliada na Rua Dom Antônio Monteiro, 172, Centro, Belém do São Francisco/PE, CEP: 48.680-000 vem, através de suas advogadas, abaixo assinado, perante Vossa Excelência, propor a
AÇÃO DE GUARDA DE MENOR
em desfavor de Maria Rita Barbosa da Silva, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada na Rua Mutirão, Casa 10, bairro Bela Vista, Belém do São Francisco/PE, CEP: 48.680-000 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A requerente é avó da menor Natiele Barbosa da Silva, nascida aos 10 de março de 2005, atualmente com 07 anos de idade, filha de Maria Rita Barbosa da Silva e de Rinaldo da Silva, conforme comprova a certidão de nascimento anexa. A infante Natiele encontra-se aos cuidados da avó paterna, há 05 anos, a qual tem a guarda de fato da menor,quando foi deixada aos 02 anos de idade por sua genitora na casa da requerente, alegando a requerida que iria em busca de melhores condições de vida. Os genitores da menor são separados de fato, sendo que o pai encontra-se em lugar incerto e não sabido e a mãe, possuidora da guarda legal da menor, não vem cumprindo com seus deveres maternos, quais sejam de educação, alimentação, lazer, afetividade, uma vez que passou 05 anos, distante da menor, sem sequer dar notícia. É de ressaltar Excelência que a requerente assumiu, então, a guarda, o sustento e a responsabilidade da neta, conforme comprovam os documentos em anexo, bem assim, pode ser ratificado pelas testemunhas arroladas e pela própria criança que demonstra insegurança em apenas noticiar a possibilidade de vir a conviver com mãe. Passados 05 anos, ou seja, só em março de 2012, a requerida retornou a Cidade de Belém do São Francisco, mesmo ainda