Ação de guarda
A B, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG n° 42.183.294-0, inscrita no CPF n° 216.766.558-08, residente e domiciliada na Travessa Elza Silveira Lima, n° 20, bairro Kobayashi, Pedreira-SP, CEP 13920-000, vem, respeitosamente, por meio de sua advogada que esta subscreve (nomeação/procuração documento 1 e 2) e que deverá receber intimações em seu endereço profissional na Rua Laudo Ferreira Camargo, n°79, Jardim Triunfo, Pedreira-SP (artigo 39, I, CPC), perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
pelo rito ordinário, com arrimo nos artigos 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, do menor , em face de , qualificações ignoradas, residente e domiciliada na Rua José Rocco, n° 468, Pedreira-SP, CEP 13920-000; , qualificações ignoradas, residente e domiciliado na Rua Luiz Rossi, n° 95, Pedreira-SP, CEP 13.920-000, pelos motivos de fato e de direito que passo a expor:
DOS FATOS:
A Requerente é avó materna do menor , nascido em 27 de outubro de 2002, conforme certidão de nascimento anexa (Doc. 07).
Os Réus são pais naturais do menor. Contudo, há aproximadamente 05 (cinco) anos, o menor está sob a guarda de fato da Autora, tendo em vista o desinteresse das partes em permanecer com o filho.
Durante todo esse período, a Autora cuidou de todas as necessidades do menor, sejam morais e materiais. A Requerente, portanto, não exerceu somente o papel de avó, mas também de mãe, pois é ela quem esteve presente na vida de seu neto na ausência dos pais.
Vale lembrar que o menor está em fase de crescimento, precisa de acompanhamento médico, odontológico, farmacêutico, dentre outros, necessidades estas que a Autora, com muita habilidade, porque carente, tem procurado suportar.
Ademais, o menor precisa de alguém que esteja presente, acessível a tudo que precisa e, principalmente, que possa