Manifestação sobre documentos

1888 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA XXª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR (BA)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por sua advogada nos autos do processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RTOrd, em que figuram como Reclamados XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX à vista dos docs. de fls., vem expor e requerer o seguinte:

1. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 2º E 3º RECLAMADOS
A preliminar arguida pelos Reclamados não merece acolhimento, vez que fundada em circunstâncias inaplicáveis ao caso.
Quando se verifica a inexistência de bens da sociedade para honrar com as obrigações legais e contratuais, os sócios respondem subsidiariamente (art. 1024, CC.).
Pois bem, no caso em apreço, não resta a menor dúvida de que a 1ª. Reclamada não possui bens suficientes para honrar as suas obrigações trabalhistas; tanto é verdade, que realizou Acordo Global no Juízo de Conciliação de 2ª. Instância (Procedimento Conciliatório nº. JC2 nº. 005/2009), em 12/03/2010), e não conseguiu cumpri-lo nos moldes originalmente ajustados, o que, dada a impossibilidade de execução do referido pacto com proveito para os credores (passivo superior ao ativo), ensejou a Repactuação realizada em 23/08/2012. Os termos do Acordo Global, Repactuação e Planilhas de Débito se encontram disponíveis no site do TRT da 5ª. Região (http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=noticiaSelecionada&id_noticia=23868).
Como visto, há grande incerteza quanto à “saúde” financeira da 1ª. Reclamada, que, atualmente, apresenta passivo trabalhista superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), isso sem mencionar os débitos existentes na Justiça Comum Estadual e Justiça Federal, referentes a dívidas com fornecedores e tributárias, apresentadas pelo 1º Acionado para pleitear a Repactuação do Acordo Global.
A desconsideração da personalidade jurídica é aplicada na Justiça do Trabalho com freqüência, se é que se pode falar em desconsideração, pois nela, a responsabilidade dos sócios

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