Jurisprudëncia
DJe 04/10/2012
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 14
Decisão sobre Repercussão Geral
20/09/2012
PLENÁRIO
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
638.467 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
RECTE.(S)
PROC.(A/S)(ES)
RECDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. LUIZ FUX
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
: VANDREY JARDIM DE QUEVEDO (REPRESENTADO
POR SIMONE JARDIM )
: PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
COM
AGRAVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR MORTE
DE DETENTO. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA
DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e
Cármen Lúcia.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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Supremo
Supremo Tribunal Federal
Manifestação sobre a Repercussão Geral
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20/09/2012
PLENÁRIO
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
638.467 RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE
CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO.
RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES.
MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
MANIFESTAÇÃO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão prolatado pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim fundamentado:
APELAÇÕES CÍVEIS.