Jurisprudëncia

3472 palavras 14 páginas
Supremo Tribunal Federal
DJe 04/10/2012
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 14

Decisão sobre Repercussão Geral

20/09/2012

PLENÁRIO

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
638.467 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
RECTE.(S)
PROC.(A/S)(ES)
RECDO.(A/S)
ADV.(A/S)

: MIN. LUIZ FUX
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
: VANDREY JARDIM DE QUEVEDO (REPRESENTADO
POR SIMONE JARDIM )
: PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA

RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
COM
AGRAVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR MORTE
DE DETENTO. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA
DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e
Cármen Lúcia.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 2858405.

Supremo
Supremo Tribunal Federal
Manifestação sobre a Repercussão Geral

Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 14

20/09/2012

PLENÁRIO

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
638.467 RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE
CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO.
RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES.
MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
MANIFESTAÇÃO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão prolatado pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim fundamentado:
APELAÇÕES CÍVEIS.

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