Mundo novo
Decisão sobre Repercussão Geral
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 16
13/06/2013
PLENÁRIO
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 625.263 P ARANÁ
RELATOR
RECTE.(S)
PROC.(A/S)(ES)
RECDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. GILMAR MENDES
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
: ISIDORO ROZENBLUM TROSMAN E OUTRO(A/S)
: ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E
OUTRO(A/S)
PROCESSO
PENAL.
INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º; 93, INCISO IX; E 136,
§ 2º DA CF. ARTIGO 5º DA LEI N. 9.296/96. DISCUSSÃO SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DA
MEDIDA. ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO.
PRINCÍPIO
DA
RAZOABILIDADE.
RELEVÂNCIA
SOCIAL,
ECONÔMICA E JURÍDICA DA MATÉRIA. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4427239.
Supremo Tribunal Federal
Manifestação sobre a Repercussão Geral
Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 16
13/06/2013
PLENÁRIO
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 625.263 P ARANÁ
MANIFESTAÇÃO
PROCESSO
PENAL.
INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º; 93, INCISO IX; E 136,
§ 2º DA CF. ARTIGO 5º DA LEI N. 9.296/96. DISCUSSÃO SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DA
MEDIDA. ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO.
PRINCÍPIO
DA
RAZOABILIDADE.
RELEVÂNCIA
SOCIAL,
ECONÔMICA E JURÍDICA DA MATÉRIA. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA.
Trata-se de recurso extraordinário que impugna acórdão proferido pelo Superior