Novo mundo
(dez tendências do direito contemporâneo)
José Eduardo Faria
Globalização é um conceito aberto e multiforme, que envolve problemas e processos relativos à abertura e liberalização comerciais, à integração funcional de atividades econômicas internacionalmente dispersas, à competição interestatal por capitais voláteis e ao advento de um sistema financeiro internacional sobre o qual os governos têm decrescente capacidade de controle. Nesta perspectiva, globalização é um conceito relacionado às idéias de “compressão” de tempo e espaço, de comunicação em tempo real e dissolução de fronteiras geográficas, de multilateralismo político e de policentrismo decisório.
Por seu caráter polissêmico, globalização também é um conceito impreciso e por vezes enganoso, que há duas ou três décadas tem sido recorrentemente utilizado quer na mídia quer nos meios acadêmicos para designar os mais variados tipos de fenômenos. Alguns são novos, outros são antigos – mas todos esses fenômenos guardam algum grau de conexão entre si, a partir do extraordinário desenvolvimento de serviços de alto valor agregado em termos de conhecimento intelectual, informatização dos sistemas de gestão e produção, desregulamentação dos mercados financeiros e internacionalização do setor bancário, transnacionalização dos capitais, substituição da hierarquia pela idéia de rede como forma organizacional, movimentação cada vez mais livre de mercadorias, serviços, tecnologia e informações, da intensificação das relações sociais e aumento na abrangência geográfica das interações sociais localmente relevantes. Entre os fenômenos mais conhecidos no campo econômico, destacam-se, por exemplo, as novas formas de configuração de poder decorrentes do aumento do intercâmbio comercial em mercados intercruzados e da internacionalização do sistema financeiro; a universalização e acirramento da concorrência em escala planetária; o avanço da