Direito
*Ivan Antônio Pinheiro
*Luciano José Martins Vieira
*Paulo Cesar Delayti Motta
RESUMO
A presente resenha crítica do artigo, Mandando Montesquieu ás favas: o caso do não cumprimento dos preceitos constitucionais de independência dos três poderes da república, trás á analise no primeiro momento da Teoria da Separação entre os Poderes, especialmente como concebida por Montesquieu tendo como foco a experiência brasileira nos anos mais recentes e também com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e de que forma, esta foi influenciada por essas teorias e comparando-o com outros autores contemporâneos, para verificação do modelo democrático presente no Estado contemporâneo Liberal. A partir do estudo comparativo, buscamos mostrar um movimento de equacionamento de forças através da compensação de forças pelo Legislativo e Judiciário frente a uma tendência autoritária do Executivo herdada dos primórdios da organização brasileira e derrubar o conceito reinante no senso comum de que o Estado propõe.
INTRODUÇÃO
O artigo supracitado é uma crítica á teoria da divisão dos três poderes que foi consagrada pelo filósofo francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke. Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política.
Montesquieu foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes, ele acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer autonomia entre os poderes, criando assim, o famoso sistema de freios e contrapesos, que consiste em contenção do poder pelo poder, isto é, cada poder deve ser autônomos e harmônicos