manifestação contra vontade
Processo nº: 2012.01.1.134641-6
Feito: Ação Reivindicatória.
Autor: Valmira Lima Gomes
Réu: Condomínio Estancia Jardim Botânico
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, Empresa Pública integrante do Complexo Administrativo do Distrito Federal, com sede nesta Capital, no Setor de Administração Municipal, Bloco “F”, Ed. TERRACAP, inscrita no CGC/MF sob nº 00.359.877/0001-73, por seu Advogado que esta subscreve (mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Mandado de Intimação à fl. 642, INFORMAR o quanto segue.
A área objeto da presente demanda, identificada como Lote 609, da Rua 06, da Quadra 01, Avenida Dom Bosco, Condomínio Estancia Jardim Botânico, Setor Habitacional Jardim Botânico- DF é, de acordo com documentação anexa, propriedade da Sra. Valmira Lima Gomes, conforme o registro R.079.610 junto ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Igualmente, assim como comprova a escritura do lote em anexo, no dia 20/03/2008 a posse do lote em discussão foi transferida a Sra. Valmira Lima Gomes, não pertencendo mais a esta Empresa Pública.
Desta Forma, claro se perfaz o entendimento de que a lide em questão trata-se apenas de relação entre particulares, não pertencendo mais a alçada da Terracap a resolução das demandas judiciais apresentadas.
Ante todo o exposto, a TERRACAP vem se manifestar no sentido de dizer que não tem interesse no presente feito.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2015.
RICARDO LUIZ OLIVEIRA DO CARMO
OAB/DF 22.509