O Negócio Jurídico
Ato jurídico- ação humana, manifestação de vontade que produz relações jurídicas.
Ato/fato jurídico – pessoa não se manifesta. (intimação)
Unilateral – uma declaração de vontade. (testamento)
Bilateral – duas declarações de vontade. (contrato)
Inter vivos – produz efeito desde logo. (aposentadoria)
Causa mortis - produz efeito após a morte de uma das partes ( testamento)
Principal - existe por si só. Acessório – depende de outro negocio jurídico.
Temporalidade
Instantâneo: Efeitos Imediatos (contrato de compra e venda à vista)
Execução diferida: Efeitos para o futuro. (seguro)
Execução continuada: Eficacia relacional. (plano de saúde)
Existência – manifestação de vontade.
Validade - Agente capaz / Objeto licito, possível, determinado ou determinável / Forma adequada (prescrita ou não defesa em lei).
Eficácia
Condição: cláusula que subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto (ex.: Se eu ganhar na loteria, compro um ornitorrinco).
Condição resolutiva - resolve o negócio jurídico/ Condição suspensiva - suspende o negócio jurídico.
Termo: pode ser a data inicial ou data final dos efeitos do negócio jurídico. O lapso temporal entre a manifestação de vontade e o advento do termo é o prazo do negócio jurídico.
Encargo/Modo: é o ônus oriundo de um negócio jurídico gratuito. (doação)
Nulidade
a manifestação de vontade for manifestada por agente absolutamente incapaz; o objeto for ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável; o motivo determinante,comum a ambas as partes for ilícito; tiverem como objetivo fraudar a lei; a lei declará-los nulos expressamente; houver simulação ou coação absoluta.
Anulabilidade
praticados por relativamente incapazes; que possuam