Projeto de Lei
“Cria a Semana Municipal de Conscientização, Importância e Benefícios em geral da Arborização Urbana, e dá outras providências.”
No uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de lei.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Nova Serrana/MG, a Semana Municipal de Arborização Urbana, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 08 a 15 de Agosto, sendo designado o dia 12 de Agosto como o “Dia Municipal da Arborização Urbana”. Parágrafo único: A programação de eventos relacionados à Semana Municipal da Arborização Urbana, deverá ocorrer entre os dias supracitados no caput deste artigo.
Art. 2º O Poder Executivo realizará e adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados a consecução desta Lei.
Parágrafo único: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário.
Art. 3º A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de eventos e atividades na Semana Municipal da Arborização Urbana.
Parágrafo único: Compete também ao Poder Executivo, o controle e monitoramento da irrigação e demais serviços necessários para implementar e manter a arborização.
Art. 4º Durante a Semana Municipal da Arborização Urbana, a Prefeitura de Nova Serrana – MG, através das Secretarias do Meio Ambiente e Educação, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com Entidades da Sociedade Civil, visando conscientizar a população do Município sobre a importância da Arborização Urbana, seus procedimentos e seus benefícios,
Art. 5º Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos afins.
§ 1º Os eventos de que trata o “caput” deste artigo será amplamente