Unip – Direito Civil – Negócios Jurídicos Fato Jurídico trata-se de disposições Preliminares da aquisição, conservação, modificação e extinção dos direitos. O direito é formado por um ciclo, ele nasce se desenvolve e extingue-se, estas fases ou momentos decorrem de fatos ou fatos jurídicos, quando produzirem efeitos jurídicos, porque nem todos os acontecimentos constitui um fato jurídico, alguns são simplesmente fatos, irrelevantes para o direito. Somente os acontecimentos da vida é relevante para o direito mesmo sento um fato ilícito, pode ser considerado fato jurídico. Na doutrina Caio Mário exemplifica falando, “a chuva que cai é um fato, que ocorre e continua a ocorrer, dentro da normal indiferença da vida jurídica, o que não quer dizer que, algumas vezes, este momento não repercuta no campo do direito, para esclarecer ou alterar situações jurídicas. Outro exemplo é no domínio da ação humana, também indiferente ao direito, o individuo veste-se, alimenta-se, sai de casa, e a vida jurídica se mostra alheia a estas ações, a não ser quando a locomoção, a alimentação, o vestuário provoquem a atenção do ordenamento legal”. Assim podemos ver que todo fato para ser considerado jurídico, deve passar por uma avaliação de valores, o nosso ordenamento jurídico que regula a atividade humana, é composto de normas jurídicas, que prevê fatos e consequentes modelos de comportamento considerado relevantes e, por isso, foram normatizadas. O fato jurídico em sentido amplo é todo o acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo da direito, esta correspondência entre o fato e a norma, que o qualifica como fato jurídico, recebe varias denominações nos diversos setores do direito, como suporte tático, tipificação legal hipótese de incidência, subsunção, fato gerador, tatbestand (no direito alemão), fattispecie (no direito italiano), supuesto de hecho (no direito espanhol), etc... . O fato jurídico em