Mandado Segurança Concurso Policia Militar
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHAO.
GERSON DOS SANTOS CAVALCANTE, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG 2.271.089 SSP/PI, inscrito no CPF sob o número
008.640.023-19, residente e domiciliado no Parque das Esplanadas,
Quadra 01, Casa 26, Conjunto Porto Alegre, CEP 64.039-650, Teresina,
Piauí, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua Barão de Uruçuí, n. 1405, sala 101/A, bairro Dos Noivos, na cidade de Teresina(PI), com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da
República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR visando proteger direito líquido e certo seu, contra ato praticado pelo
Secretário de Estado da Gestão e Previdência/SEGEP-MA, Felipe
Costa Camarão, o qual é vinculado à pessoa jurídica de direito público interno ESTADO DO MARANHÃO, com endereço para citação e intimação na sua Procuradoria Geral do Estado, na Av. Carlos Cunha, s/ n, Anexo II, Ed. Nagib Haickel, Bloco B, 3° andar, Calhau, São Luís/MA,
CEP 65.020-260, pelos motivos que passará a expor:
1. PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIAL GRATUITA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária, por não ter condições de arcar com
as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu orçamento familiar.
Conforme inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei n.º
1.060/50, temos a definição legal da pessoa desprovida de meios financeiros, ao estabelecer que:
Art. 2º. (...) Parágrafo Único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Sendo assim, segundo dispõe o artigo 4º, da