Mandado de segurança
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato ilegal de autoridade praticado pelo Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Paraná, lotado nesta Capital, sito na avenida Marechal Floriano Peixoto, n. 1.401, onde receberá as notificações de estilo, o que se faz pelos fatos e fundamentos adiante articulados:
Esclarecimentos iniciais. a) Da Tempestividade:
De acordo com o artigo 23 da Lei n. 12.016/2009, “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.
Destarte, conforme recente julgado (15.03.2011) da lavra do
Exmo. Min. Castro Meira “não obstante a possibilidade de impugnação das normas do edital antes da realização do certame, por já se ter conhecimento delas, o candidato também poderá insurgir-se contra o ato concreto decorrente da realização de determinada etapa do concurso sob a égide de cláusula editalícia reputada ilegal”. (STJ
– AgRgAI 1.355.198/MS –DJE 25.03.11) (integra anexa)
E nem poderia ser diferente, como bem destacou o Exmo.
Min. Castro Meira no mencionado acórdão “não se pode exigir do candidato a impugnação de todas as regras previstas no edital que