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FULANO DE TAL, brasileiro, profissão..., estado civil..., inscrito sob o CPF n°... e RG nº..., residente e domiciliado na rua ..., n°..., bairro ..., Florianópolis/SC, por meio de seus advogados (documento incluso), com escritório localizado à rua ..., n°..., bairro ..., Tubarão/SC, com base nos artigos 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, e artigo 1° da Lei 12.016/2009, vem à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Contra ato ilegal do DIRETOR DE GESTÃO PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, órgão federal com sede na rua ..., n° ..., Bairro ..., pelos relevantes fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Em 20 de maio de 2013, foi publicado edital de concurso público para provimento de cargos de delegado da polícia federal, a serem lotados no Departamento de Polícia Federal (DPF), em que na prova de títulos há uma diferenciação na contagem dos pontos, contando 02 (dois) pontos para cada ano de trabalho em atividade policial exercida apenas no departamento de polícia federal e, 01 (um) ponto para cada ano de trabalho exercido em outros órgãos públicos.
O impetrante tendo experiência de trabalho na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, inscrito neste concurso, impugnou administrativamente o edital, devido a esta desigualdade na apuração de pontos, requerendo a modificação da regra. Em 20 de julho de 2013, o impetrado indeferiu esta solicitação sustentando que é regular esta diferenciação, alegando ser mais pertinente a atuação no âmbito da Polícia Federal para fins do cargo disputado, motivo pelo qual se justifica esta impetração contra a autoridade coatora, conforme direito a seguir.
DO DIREITO
I. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme o Artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao Mandado de Segurança:
Art. 5º Todos