Mandado de segurança
FULANO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX SSP/XX e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nº XX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXXX, Estado XXXXX, através de sua advogada regularmente constituída por procuração em anexo, com endereço profissional localizado no endereço XXXXXXX, CEP XXXXX-XXX, vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no que lhe faculta o inciso LXIX, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o artigo 1º e 7º, I, da Lei nº. 12.016/09, propor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato iminente do GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – SAEB, e do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, todos domiciliados em XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Inicialmente, afirma o Impetrante que não tem como assumir o ônus do pagamento das custas e despesas relativas ao processo sem, contudo, prejudicar seus sustentos.
A doutrina pátria vem, reiteradamente, aceitando o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, sem maiores formalidades, posto que como bem leciona o professor JOSÉ ROBERTO CASTRO ao tratar do assunto em referência, é taxativo aos dispor que, verbis:
“Basta que o próprio interessado, ou seu procurador declare, sob as penas da lei, que o seu estado financeiro não lhe permite arcar com o custeio do processo.”
Por seu turno, o festejado processualista HUMBERTO THEODORO JÚNIOR é ainda mais elucidativo ao dissertar sobre a assistência judiciária, prescrevendo que:
“Como regra geral, a parte tem o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando-lhe o respectivo pagamento, à medida que