Mandato de segurança
, brasileiro, solteiro, RG Nº , SSP/SP, CPF Nº , RE Nº 7, residente e domiciliado na Rua , nº 92, Jardim das Palmeiras, cidade e comarca de e , brasileira, solteira, RG Nº , SSP/SP, CPF Nº RE Nº residente e domiciliada na Rua Martinho Hilsdorf, nº 547, Parque Itamaraty, cidade e comarca de - SP, AMBOS POLICIAIS MILITARES VOLUNTÁRIOS SERVINDO NA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos seus Advogados infra-assinados, respeitosamente vêm à presença de Vossa Excelência propor
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato da SECRETARIA DA FAZENDA deste Estado que não respeitando sentença judicial, DETERMINOU A DISPENSA DOS IMPETRANTES COM BASE EM EDITAL CONSIDERADO EIVADO DE ERROS E, PORTANTO SEM VALOR LEGAL PARA SER CUMPRIDO, conforme passa a expor:-
PRELIMINARMENTE
DO CABIMENTO
Os juristas atribuem ao Mandado de Segurança a natureza jurídica de ação, que visa a proteger direito certo e líquido, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública ou de seus delegados e que reclama uma prestação jurisdicional sumária e in natura, ou seja, que assegure rapidamente ao titular o próprio exercício do direito ofendido, e não o seu equivalente econômico. Daí dizer-se que o mandado de segurança é uma ação diferenciada e reforçada, de eficácia potenciada.
O Mandado de Segurança não é, contudo, apenas uma ação judicial apta a proteger direito certo e líquido contra ameaça ou lesão provocada por ato ilegal ou abusivo proveniente do Poder Público, como à primeira vista pode parecer. Esse writ também é, em si mesmo, uma garantia constitucional fundamental, figurando em nossa Constituição Federal dentro do capítulo referente aos direitos individuais e coletivos, especificamente no art. 5º, LXIX.
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