Mandado de segurança
MINI MERCADO SANTA MÔNICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.116.630/0001-26, estabelecido na Rodovia BR 116, Km 248, 5396, bairro Santa Mônica nesta cidade de Lages – SC, por seus advogados (procuração anexa) com endereço profissional disposto do rodapé da presente, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fundamento na Constituição Federal em seu art. 5º, LXIX, e na Lei n.º 1.533/51, Impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar
contra ato do CHEFE DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, com endereço na rua Getulio Vargas, 515, bairro Conta Dinheiro nesta cidade de Lages – SC, CEP 88.508-620, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1 – DOS FATOS:
O IMPETRANTE, pessoa jurídica que explora a comercialização de gêneros alimentícios, comercializa dentre outros produtos, bebidas alcoólicas às margens da rodovia BR 116. Sob a justificativa de redução de acidentes de trânsito nas estradas federais, o Governo Federal, sem qualquer preocupação com os milhares de comerciantes que exercem licitamente suas atividades, dentre eles o IMPETRANTE, editou a Medida Provisória 415/2008 que veda a comercialização de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos localizados às margens das rodovias de seu domínio, não percebendo que a venda ao público em geral de bebida alcoólica pelos estabelecimentos às margens de tais rodovias não é o foco central do problema, mas sim a condução de veículos por motoristas embriagados que trafegam, não só nas estradas, mas também em vias públicas em geral. Assim, pode-se perceber que a vedação desta atividade lícita – venda de bebidas alcoólicas – não tem o condão de resolver a questão da embriaguez ao volante, pelo contrário, ao tentar resolver uma questão socialmente relevante, cria um obstáculo econômico aos estabelecimentos