Mandado de segurança
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMÓVEIS DE MADEIRA SANTO ANTÔNIO LTDA, portadora do CNPJ nº..., com inscrição nº..., na Junta..., contrato social anexo, com sede domiciliada..., vem por meio de seu advogado, com procuração em anexo e endereço para receber intimações na..., nos termos do art.39, inc. I do Código de Processo Civil – CPC, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal – CF, art. 282 do CPC, e a Lei nº 12016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Ilustríssimo Senhor Doutor DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO, vinculado a pessoa jurídica..., no endereço..., para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, pelos fatos e direito a seguir expostos:
1 – DOS FATOS A impetrante, na qualidade contribuinte de ICMS, foi tributada pela fiscalização Estadual no dia 01/03/2013, uma vez que, houve a identificação da realização de uma operação de vendas de mercadorias, em 05/10/2009, além disso, não ocorreu a emissão de nota fiscal, ocasionando assim, a falta de pagamento do imposto. Nesse passo, no momento do auto de infração foi exigida a cobrança baseada na lei nº 7.896, com alíquota de 18% e multa de 30% pela falta de pagamento, contudo, na ocorrência do fato gerador estava vigente a lei nº 5.698, que fixava a alíquota de 10% e multa de 40%, tendo em vista que, a lei vigente na data do fato não foi aplicada no momento do lançamento, causando assim insegurança jurídica. Posto isso, a parte impetrante inconformada com tal exigência, entende que a cobrança não atendeu o princípio da irretroatividade da lei tributária, previsto na Constituição Federal.
2 – DOS DIREITOS a) DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA No caso em exame, a impetrante recebeu um auto de infração considerado inconstitucional, visto que, atacou o