Mandado de segurança
COMARCA de Itararé
FORO DE ITARARÉ
2ª VARA
Rua Frei Caneca, 982, Centro - Centro
CEP: 18460-000 - Itararé - SP
Telefone: (15) 3532-4339 - E-mail: itarare2@tjsp.jus.br fls. 1
CONCLUSÃO
Aos 27 de fevereiro de 2015, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 2.ª Vara Judicial da Comarca de Itararé. Eu, Edmilson Silva Oliveira, M319758, Escrivão Judicial II, digitei.
DECISÃO-MANDADO
Processo nº: 0000649-79.2015.8.26.0279
Classe - Assunto Mandado de Segurança - Impetrante: Maria Carolina Santos Sene Impetrado: Município de Itararé
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Angiolucci
Vistos.
Uma vez que a pretensão deduzida nos autos diz respeito a direito inerente à criança (vaga em creche), o presente processo deve tramitar perante o Juízo do Cartório da Infância e Juventude local, que detém a competência absoluta para a presente demanda. Redistribua-se.
passo a decidir:
Contudo, uma vez que a 2ª Vara Judicial acumula o anexo da Infância e Juventude,
Tendo em vista que o direito à educação infantil está consagrado como direito fundamental (artigo 208, IV, CF), e considerando que competem aos Municípios atuarem prioritariamente na educação infantil, e, considerando, ainda, que a autor(a) comprovou que providenciou o cadastro junto à rede municipal em 18 de agosto de 2014, defiro o pedido liminar, determinando à autoridade impetrada providencie vaga para autora em creche da cidade.
Notifique-se a autoridade impetrada para trazer as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Município, para que, querendo, ingresse no feito.
Intime-se.
Servirá cópia do presente como mandado. Itararé, 02 de março de 2015.
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