Mandado de segurança
Qualificação, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator a UNIVERSIDADE PAULISTA, sito a SGAS, Quadra 913, S/Nº, Conjunto B, Asa Sul, Brasília/DF, CNPJ sob o nº. 06.099.229/0001-01 o qual é vinculado à pessoa jurídica pelos motivos que passará a expor:
1. PRELIMINARMENTE
O impetrante pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de hipossuficiência.
2. DOS FATOS
ROBSON RODRIGUES VIEIRA, ora Impetrante, tem 23 anos de idade e cursou o 8º período na instituição de ensino superior UNIVERSIDADE PAULISTA como aluno tutelado, ou seja, avançou no curso mesmo em estado de dependência – política adotada pela faculdade – nas seguintes matérias: Matemática aplicada, Bioestatística, Análise toxicologia, Controle de qualidade físico químico e Tecnologia de cosmético.
Dado o início do primeiro semestre, deste ano (2014), as inscrições para matrícula se enquadraram no prazo de 07/01 à 03/04, todavia foi surpreendido por não constar matriculado, uma vez que, a renovação de matrícula fora realizada automaticamente para todos os alunos tutelados, exceto Robson, por constar inadimplemento em seu cadastro. O aluno quitou as dívidas pontualmente no dia 03/04, data do vencimento de inscrição, quando foi notificado pela faculdade em questão de que este já se encontrava fora do prazo para