ECONOM
Este módulo foi compilado na base do guião de orientações para elaboração e implementação do Plano Distrital de Desenvolvimento (PDD) elaborados pelos Ministérios da Administração Estatal e do Plano e Finança.
Em Moçambique, considera-se o distrito, o nível base do sistema de planificação. O distrito é o nível administrativo mais próximo á população, portanto o nível administrativo mais sensível as suas preocupações e prioridades.
A sua função como um órgão administrativo territorial permite uma visão multi-sectorial. Ao nível distrital é possível coordenar a localização geográfica dos investimentos públicos e privados de modo a assegurar o uso racional do espaço físico.
Os Planos Distritais de Desenvolvimento são instrumentos de planificação de médio-longo prazo que envolve a definição do objectivos e metas globais, bem como uma estratégia que indica as prioridades e acções necessárias para atingir os objectivos. Neste sentido o Plano Distrital de Desenvolvimento, norteará o distrito na preparação dos projectos de investimentos e planos. Melhorar a eficiência, e sustentabilidade na aplicação dos recursos públicos.
1.2.Módulo de aplicação do PDD
Integrar o processo de planificação no nível distrital e provincial, de modo que os planos distritais sejam utilizados na preparação dos planos provinciais e no processo de afectação de recursos pelos níveis administrativos superiores.
Responsabilizar o distrito pelo desenvolvimento territorial, pela mobilização de recursos próprios para o desenvolvimento como pela coordenação das acções provinciais pelas instituições sectoriais e dos financiadores externos.
1.3.Antecedentes do sistema de planificação
Em Moçambique, processo de planificação descentralizada está em vias de ser institucionalizada, o que significa que a breve trecho, serão respondidas algumas questões que os distritos enfrentam, tais como:
As necessidades reais de