mandado de segurança
URGENTE!!!
Fulana de tal, brasileira, solteira, maior, estudante, inscrita no CPF/MF sob o nº 3xxxx, portadora do RG nº xxxxxx, residente e domiciliada à Rua ......, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do REITOR da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, com endereço profissional no Campus de Botucatu, no Distrito de Rubião Júnior, Município de Botucatu-SP, fonefax (14) 3880-0000, com fulcro no art. 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 e Lei 12.016/2009, pelos substratos fáticos e jurídicos seguintes.
PREFACIALMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
A impetrante requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, nos termos da Lei 1060/50, conforme declaração anexa. 1. DO CABIMENTO DO PRESENTE “MANDAMUS”
Como cediço, a finalidade do Mandado de Segurança é a proteção de direito líquido e certo de determinada pessoa contra ato abusivo praticado por autoridade, desde que não esteja amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”.
Nesse sentido, eis o que assegura o art. 5°, inciso LXIX da Constituição Federal do Brasil, “in verbis”:
“Art. 5°.
(...)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
(negrito nosso)
No mesmo sentido, o artigo 1º da Lei n.º 12.016/2009, que assim dispõe:
“Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com