Mandado de Segurança
LUCAS LOPES DE SANTANA, brasileiro, solteiro, funcionário público, por sua procuradora judicial infra-assinado, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para IMPETRAR
MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar
em face do Sr. PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior, órgão situado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 6, Bloco L – Brasília/DF, CEP 70040-020, doravante designado IMPETRADO, o que faz pelos motivos e fins articulados:
DOS FATOS
1. O Impetrante requereu afastamento remunerado para realização de curso de pós-graduação stricto sensu no país, em 09/05/2013 sob nº 36391/2013, perante a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas.
2. Este tipo de requerimento enseja um processo administrativo previsto na Portaria n.º 214/2011 da CAPES, a qual não prevê o prazo para duração do mesmo.
3. Ocorre Excelência que decorridos mais de 1 (hum) ano da data do requerimento, o processo continua sem conclusão, visto que o mesmo não foi enviado para a Diretoria Executiva para a decisão final.
4. Ressalte-se que requerimento idêntico fora formulado pela colega do Impetrante, a qual apresentou projeto similar (e que recebeu pareceres favoráveis análogos ao do Impetrante), protocolado em 16/01/2014, o qual recebeu a decisão da Diretoria Executiva em 27/02/2014!
5. Desta forma Excelência, o trabalho que seria despendido pelo Impetrado, data máxima vênia, não levaria mais de 45 (quarenta e cinco) para ser concretizado, e mesmo assim, já se passaram mais de 400 (quatrocentos) dias.
7- Ora, é cediço que a análise conclusiva de qualquer pedido administrativo deve-se dar em até 45 dias, conforme prevê o caput do art. 174, do Decreto 3048/99, senão vejamos:
ART. 174. “O primeiro