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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL - ESCOLA BOSQUE "PROFESSOR EIDORFE MOREIRA", NA ILHA DE CARATATEUA, DISTRITO DE OUTEIRO, MUNICÍPIO DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza a criar o Centro de Referência em Educação Ambiental - Escola Bosque "Professor Eidorfe Moreira", na Ilha de Caratateua, Distrito de Outeiro, neste Município de Belém, onde terá sede e foro.
Art. 2º - O Centro de Referência em Educação Ambiental - Escola Bosque "Professor Eidorfe Moreira", que também poderá ser simplesmente referido como Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira, é parte integrante do sistema Municipal de Educação, regendo-se, no que couber, pela Lei nº 7.722 de 02 de julho de 1994
Art. 3º - O Centro de Referência em Educação Ambiental que possuirá personalidade Jurídica de direito público, será regido por seu Estatuto, a ser aprovado por Decreto Municipal e gozará de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Art. 4º - O Centro de Referência Ambiental tem, entre outros, os seguintes objetivos:
I - atuação e manutenção da Educação infantil e Escola de Primeiro Grau, em regime de tempo integral, com currículos próprios e ênfase para Educação Ambiental na integração harmônica entre o homem e a natureza que o cerca;
II - atuação e manutenção da Escola de Segundo Grau, em tempo e atenção integral, em caráter profissionalizante, voltado para cursos que preparem os estudantes para o gerenciamento dos bens da Amazônia e - em especial - do Arquipélago do Guajará, com ênfase aos cursos de formação de técnicos em manejo da fauna, da flora e em ecoturismo.
III - atuação e manutenção, por meios próprios ou por convênios e acordos a serem celebrados com outras instituições, nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais de cursos, oficinas, encontros e