Detran
Processo Nº
---------------------------, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº ----------------- e da C.I. n.º --------------- expedida pela SSP/PC RS, CNH --------------------, residente na Rua ---------------, bairro ------------, nesta cidade, vem, respeitosamente a V. Exª. interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos: OS FATOS Na data de 25.04.2009, por volta das 17 horas, o condutor guiava a moto placa -------------, a qual não é mais de sua propriedade, voltando para sua residência, quando foi abordado em blitz instalada no endereço.
Imediatamente apresentou seus documentos obrigatórios e ao ser indagado pelo Policial ali de serviço se desejaria fazer o teste do “bafômetro” (etilômetro) imediatamente respondeu positivamente tendo em vista que não havia ingerido álcool na medida que ultrapassasse o limite permitido na lei vigente à época.
Sem mais tecer qualquer alegação o condutor foi encaminhado a lateral da tenda onde fez o teste do bafômetro e constou que havia ultrapassado o limite permitido, e informado que teria sua CNH retida e que deveria providenciar um condutor para o veículo em decorrência da retenção do documento. O que foi devidamente providenciado.
Em momento algum o condutor se recusou a fazer o teste, pois sabia que não havia ingerido álcool na quantidade proibida. Todavia, o aparelho indicou uma quantidade maior daquela de fato.
A IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Inicialmente questiona-se a validade e a regularidade da calibração do equipamento, a qual deve ser realizada anualmente conforme prevê a Resolução 206 de 20.10.2006 do CONTRAN, art. 6 º inc. III.
Outrossim, verificando-se a AUSÊNCIA do ÚLTIMO LAUDO DE AFERIÇÃO FEITO PELO INMETRO, item imprescindível para a sua validade, torna-se assim, totalmente nulo o auto de infração.