mandado de segurança
, brasileira, solteira, funcionária pública desempregada, filha de , portadora da cédula de identidade RG n° /SSP-BA, e do CPF/MF sob o n° , residente na Rua por seu advogado, infra-assinado (procuração anexa), com escritório localizado na Praça onde deverá receber intimações e notificações, sob pena de nulidade, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal e na Lei n° 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do ato praticado pela SECRETARIA DE TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO, representada pela Sra. razões a seguir expostas:
LIMINARMENTE
Com o escopo de garantir os direitos da impetrante e evitar que sofra graves e irreparáveis prejuízos, é necessário que se determine, liminarmente, sua reintegração ao cargo de Coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, bairro São Francisco, na sede do Município, por possuir estabilidade no emprego conforme preconiza a Constituição Federal, consoante o exposto a seguir. Dessa forma, requer de Vossa Excelência o deferimento da segurança, LIMINARMENTE E INALDITA ALTERA PARTS, ante a ofensa ao direito líquido e certo e o perigo da demora. Para tanto, o “fumus boni iuris” apresenta-se fartamente demonstrado pela impetrante nos autos, no qual está comprovada a existência do direito incontestável, líquido e certo, bem como o ato ilegal praticado em desrespeito à mesma. Já o “periculum in mora” é fato indiscutível, uma vez que se encontra sem condições de prover o seu próprio sustento e de seu filho recém-nascido, vivendo tão somente do apoio de sua família.
DOS FATOS A impetrante foi contratada temporariamente pela impetrada para exercer a função de Coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, bairro São Francisco, na sede