mandado de segurança
MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO X, que poderá ser encontrado no Paço Estadual do Estado X, situado na Rua (endereço).
I. DOS FATOS O governador do Estado X, ora Impetrado, através do decreto 1.234 declarou a caducidade da concessão e estabeleceu um prazo de trinta (30) dias para assumir o serviço, ora realizado pela empresa Aquatrans, ocupando assim as instalações e bens. Tendo a concessionária ficado inconformada com a decisão, especialmente porque nunca foi notificada de qualquer inadequação na prestação do serviço.
II. DO DIREITO Conforme o Artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.096 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
A caducidade e a forma