mandado de segurança
LEONARDO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, servidor público federal, portador do RG 206450590 SSP/DF e do CPF 019.805.781-41, residente e domiciliado ao Bela Vista lote nº 20, região administrativa de São Sebastião, Distrito Federal, CEP 71694116, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado signatário (mandato anexo), com fundamento no inciso LXIX, do art. 5º da CF, e na Lei 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
(com pedido de liminar)
contra Ato Administrativo praticado pela Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, Sra Ana Lúcia Amorim de Brito, lotada à Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Térreo, sala T-23, CEP 70.040-906, Brasília/DF, pelos fatos e argumentos os quais passa a expor:
1- DOS FATOS E DO DIREITO
A Secretaria de Gestão Pública–SEGEP/MPOG encaminhou no dia 06/06/2014, aos dirigentes de Recursos Humanos dos órgãos e entidades da Administração, o Comunica 554955 (cópia anexa), comunicação com o objetivo de orientar os dirigentes de RH, para que, ressalvadas as decretações de feriados municipais, estaduais ou distritais nas cidades-sede nos dias em que houver jogos da Copa do Mundo, as horas não trabalhadas em decorrência da Portaria MP nº 113, de 2014 (cópia anexa) sejam compensadas até 31 de setembro de 2014.
O expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, consoante orientação do Decreto nº 35.437, de 16 de maio de 2014, durante a Copa do Mundo de 2014, foi até as 12h30min, em virtude dos jogos da seleção Brasileira nos dias 12 e 17 de junho de 2014, e ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorreram na Capital Federal, quais foram, 23, 26 e 30 de junho de 2014.
Ora, trata-se de determinação arbitrária e ilegal da Secretaria de Gestão Pública do MPOG, através