Mandado de Segurança
PAROBÉ/RS.
PEDIDO URGENTE DE PROVIMENTO DE MEDIDA LIMINAR
(Autor), (qualificação), pelo procurador signatário, “ut” instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional na Av............., Bairro ......, na cidade de ............, onde recebe intimações, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE L I M I N A R, com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, combinado com o art. 1º e segs. da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1.951, contra ato do Senhor DELEGADO DA FAZENDA ESTADUAL DE ......, pelas razões e fundamentos legais que passa a expor:
I.– SUPORTE FÁTICO
A impetrante, na condição de Empresa comercial, tem como objeto social principal a industrialização, processamento e comercialização de couros, calçados e seus componentes, sendo uma importante empresa de seu segmento econômico atuante no Município de Parobé, geradora de diversos postos de trabalho e de tributos. Recolhe seus impostos, regularmente, sem possuir nenhuma pendência ou problema de débito fiscal com qualquer ente fiscalizatório, quer nos âmbitos das competências tributárias da união, do estado ou do município.
Por exigência da legislação tributária estadual – obrigação acessória –, a Impetrante requereu o processamento da AIDOF – AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, solicitando fossem-lhe autorizado imprimir 2. 500 (dois mil e quinhentas) notas fiscais, cuja numeração será a de nº 23501 a 26000, no tipo formulário contínuo, modelo 01. O pedido foi feito na data de 25/09/02; entretanto, para surpresa da Impetrante, a autoridade fiscal responsável pela autorização negou o seu processamento, sob o seguinte fundamento:
MOTIVOS:
Regularizar débitos
O documento em anexo demonstra que a AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais não foi autorizada pelo ente fiscal impetrado, que impôs como condição para liberação da nova